produtos disponibilizados por sua empresa.
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Postado por Márley Nolêto
Postado em 27/06/2016 00:00:00
No atual cenário de crise econômica brasileira, o bom empresário deve se manter atento a todos os possíveis empecilhos que apareçam à sua frente, dentre eles, os tributos incidentes nos produtos disponibilizados por sua empresa.
Se você, caro leitor, busca reconhecê-los e deseja saber mais informações a respeito de como calculá-los, sugerimos devida atenção a este artigo, pois nele mostraremos o que é necessário para deixar sua empresa em dia com os impostos!
Dentre os diversos impostos que podem surgir, podemos destacar os seguintes:
O intitulado Imposto sobre Produtos Industrializados é aquele que recai sobre a venda destes produtos, sendo esta, um tributo federal. Os contribuintes de tal imposto podem ser os importadores, os industriais, comerciantes e até mesmo os arrematadores.
Dependendo do tipo de produto a ser vendido, sua alíquota pode variar de 0 a 60%, com exceção dos cigarros, onde sua alíquota pode chegar a até 300%. No tratante aos valores de cada produtos, eles estão determinados na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual, cobrado quando há a circulação de uma mercadoria de um estado a outro do país. Pode incidir desde a telecomunicação, como a própria importação e exportação de serviços.
No entanto, ele não incide sobre jornais, livros, operações relacionadas a ouro, energia elétrica, petróleo, arrendamento mercantil, propagandas veiculadas na internet, entre outros. Dependendo do valor fixado pelo estado, sua alíquota pode variar de 0 a 25%.
O Imposto de Importação ― de tributação federal ― recai sobre as importações efetivadas, tendo sua alíquota variável de acordo com tabelas disponibilizadas pelo governo, indicadas pela TEC (Tarifa Externa Comum). O contribuinte é o próprio importador, muitas vezes podendo ser qualquer outro equiparado por lei, como por exemplo, o arrematador.
O Imposto de Exportação, por outro lado, é incidente na exportação de produtos, sendo considerado também de competência da União. Sua alíquota é de 30%, podendo o Poder Executivo aumentá-la ou diminuí-la para atender ao comércio exterior e às políticas cambiais, não podendo, no entanto, ter um aumento superior a 150%.
Entrando no campo dos serviços, o denominado Imposto Sobre Serviços é um imposto municipal. Tendo sua alíquota variável, chegando até a 5%, suas modalidades de contribuição variam entre o período mensal, de acordo com a alíquota da tabela de serviços, pelo valor determinado pela fiscalização do município ou anualmente, com o valor dependente do serviço a ser prestado. Aqueles profissionais acima de 70 anos de idade estão isentos do pagamento de tal tributo.
Deste modo, deve o empresário manter vigilância e alerta constantes a possíveis alterações no mercado, flutuações decorrentes do mercado exterior, inflação ― que ultimamente vem sofrendo grandes variações ― e nos próprios impostos que os produtos acabam carregando por si.
Nesse sentido, o Sistema Gon fornece uma ferramenta de gestão online consistente e dinâmica destinada a promover o sucesso entre seus clientes!
As informações dadas foram importantes? Então continue com a gente e saiba o que muda para o e-commerce com as novas regras do ICMS!