Postado por Márley Nolêto
Postado em 02/06/2016 08:00:00
O demonstrativo de resultados, mais do que algo extremamente necessário para a compreensão dos números de um negócio - e, consequentemente, a definição de estratégias para aumentar as vendas e a participação no mercado - é um documento obrigatório de acordo com a lei n° 11.638/07 de 27 de dezembro de 2007. Ainda assim, são muitas as pessoas que têm dificuldades em compreender o que dizem os tópicos e até mesmo o porquê dele ser estruturado dessa forma. É por isso que o post de hoje traz de forma detalhada quais são as principais informações demonstradas no DRE, o que facilitará bastante a sua análise dessa planilha daqui para frente. Confira!
O Demonstrativo de Resultados pode variar de empresa para empresa. Mas de acordo com o artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, existe uma estruturação básica de tópicos que irá orientar os interessados sobre a realidade do negócio dentro de determinado período. Em resumo temos:
Aqui constará tudo aquilo que entrar no caixa e/ou no financeiro da empresa, como por exemplo: receitas de vendas de produtos, com prestação de serviços, juros, dividendos, royalties, e tudo aquilo que constar como ativo.
Aqui estão as devoluções de vendas, abatimentos de impostos e tributos que incidem diretamente sobre as vendas tanto de produtos como de serviços, como, ICMS, ISS, e todos aqueles que incidirem sobre as vendas, e também os descontos oferecidos aos clientes.
A receita líquida que consta no DRE é simplesmente o resultado da receita bruta subtraindo as deduções.
Nesse tópico consta o (CPV) custo dos produtos , e mercadorias vendidos (CMV), e/ou dos serviços prestados (CSV), que nada mais é do que todos os custos aplicáveis à venda de mercadorias, produtos, ou prestação de serviços. Entenda como ICMS, ISS, mão de obra para produção, etc.
Trata-se da receita de produtos, mercadorias ou serviços vendidos, subtraindo os impostos e tributos, devoluções, e o CPV, CMV, ou CSV, de acordo com o modelo de negócios da empresa.
Aqui está a soma das despesas de juros referentes à todas as obrigações de uma empresa, sejam elas de longo ou curto prazo, descontando-se deste montante qualquer receita de juros que a empresa venha a ter com suas aplicações financeiras. Inclua nesse caso as variações cambiais caso exista investimento em moeda estrangeira.
Nesse tópico entram as receitas e despesas provenientes de atividades secundárias da empresa (ex:loja de calçados que por ventura vende uma caixa de papelão), ou seja, a venda de bens e direitos do ativo não circulante. Quando presente, as outras receitas e despesas devem vir complementadas pelo tópico “(-) Custo de venda de bens e direitos do ativo não circulante.”
O tópico referente ao resultado anterior ao pagamento do IRPJ e da CSLL, deverá ser acrescentado de:
As participações abaixo devem ser calculadas rigorosamente nesta ordem, sendo que para o cálculo da próxima deve ser abatido o valor da participação anteriormente calculada)
Atenção:
O cálculo das participações é feito da forma = Resultado líquido anterior às participações, subtraindo o prejuízo que foi acumulado em exercícios anteriores ao que está sendo demonstrado.
(-) Debêntures (que pode ser deduzido do IR)
(-) Empregados (também dedutível)
(-) Gestores
(-) Beneficiários
(-) Previdência e assistência para empregados
Tudo calculado. Aqui está o resultado residual
Sugerimos agora que você verifique alguns modelos de DRE, de forma a identificar os tópicos dos quais citamos acima, para que a explicação se torne ainda mais clara.
Caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de compartilhar com a gente através dos comentários abaixo!