Postado por Márley Nolêto
Postado em 18/05/2016 20:00:00
Desde janeiro de 2016, o mercado de varejo em todo o território nacional passou a ter que contribuir com o ICMS. A aprovação da PEC 197/2012 deu origem à Emenda Constitucional 87/2015, que estipula cotas diferenciadas para cada estado brasileiro, além de sugerir a partilha do imposto entre os estados de origem e destino. Para saber mais detalhes sobre o convênio aprovado e como ele pode afetar o varejo nacional, continue acompanhando o nosso artigo!
A nova tributação deve ser aplicada em toda venda de mercadoria cujo consumidor final não é contribuinte do ICMS. Nestes casos, a alíquota que entra em validade é a interestadual, que compartilha a alíquota interna do estado de destino da mercadoria dentro da proporção estabelecida pelo Congresso.
Em 2016, as empresas deverão se organizar e utilizar o parâmetro de 60% do recolhimento para estado de origem e 40% no estado de destino. Já em 2017, essa diferença será alterada para 40% no estado de origem e 60% no estado de destino. Em 2018, a alíquota define 20% para estado de origem e 80% para o estado de destino. A partir de 2019, 100% do imposto deve ser recolhido no estado de destino.
Está descrito pelo Convênio ICMS 87/2015 que o imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais — GNRE — ou qualquer documento que tenha validade dentro da legislação vigente do estado de destino. Em cada operação deverá constar uma guia, que acompanhará o produto e a nota fiscal. Os empresários também têm a opção de gerar uma guia por estado, que deverá ser paga no final do mês.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula do contrato do CONFAZ que obriga as empresas do SIMPLES em contribuírem com o diferencial das alíquotas instituído pela Emenda Constitucional. Neste caso, o SIMPLES prevê recolhimento mensal e unificado devido a operações próprias.
A medida atinge principalmente as pequenas e microempresas, que são optantes pelo Simples Nacional. A mudança deve levar a uma maior necessidade operacional por parte da empresa, que precisará contratar novas pessoas, além de elevar o preço dos produtos e aumentar o prazo de entrega. Todos esses pontos acabam desfavorecendo as vendas interestaduais. No caso dos comércios eletrônicos, os e-commerces, que trabalham basicamente com envios postais para destinos nacionais, o impacto será significativo, podendo inclusive levar ao fechamento de alguns negócios e impedindo o aumento do lucro das empresas.
A Confederação Nacional do Comércio, o Sebrae e outras instituições ligadas ao comércio nacional recorreram ao STF a fim de suspender a nova medida. A ideia é substituir o imposto com obrigações menos complexas e onerosas para os empresários.
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